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GESTÃO 2021 DE GILSON COLETA FOI APROVADA PELO TRIBUNAL E RATIFICADA PELA CÂMARA DE VEREADORES

profademircomunica
13 de ago.
2 min de leitura

Prestação de contas foi analisada pelo Tribunal de Contas do Estado em processo que tramitou por quase quatro anos antes de receber parecer prévio favorável



A sessão ordinária de 4/8 da Câmara de Nanuque aprovou em primeira discussão o Projeto de Resolução nº 012/2026, que ratifica a aprovação da Prestação de Contas da Gestão Administrativo-Financeira da Prefeitura Municipal referente ao exercício de 2021. A decisão legislativa fundamentou-se no Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), após extenso processo de análise técnica que durou quase quatro anos.


O processo TCE-MG nº 1120693, de natureza "Prestação de Contas do Executivo Municipal", foi cadastrado no sistema do Tribunal em 19 de julho de 2022, sob o protocolo nº 9000719700/2022. As contas foram apresentadas pelo prefeito Gilson Coleta Barbosa, como ordenador de despesas do município no exercício de 2021. Trata-se do primeiro ano do primeiro mandato de Gilson, que governou entre 2021 e 2024 e foi reeleito para mais quatro anos - de 2025 a 2028.


A análise técnica ficou sob a responsabilidade do conselheiro Alencar da Silveira Júnior, relator da matéria na Primeira Câmara do TCE-MG. O Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Geral, também acompanhou o processo, emitindo parecer em 10 de março de 2026.


Durante a tramitação, a unidade técnica do TCE-MG realizou um reexame da análise inicial, retificando sua conclusão e passando a emitir parecer prévio pela aprovação das contas, nos termos do artigo 45, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). O ofício de comunicação do parecer prévio foi expedido em 22 de junho de 2026, dando ciência aos responsáveis e à Câmara Municipal.


A decisão colegiada definitiva foi proferida em sessão plenária do dia 12 de maio de 2026, classificando as contas como "Aprovação das Contas de Governo", com acompanhamento das medidas cabíveis pelo Ministério Público de Contas.


A prestação de contas anual é instrumento essencial de transparência e controle social, exigida pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Com a aprovação em primeira discussão na Câmara, o projeto segue para segunda votação antes de ser definitivamente convertido em resolução legislativa.


A Câmara Municipal de Nanuque, como órgão de fiscalização externa, reafirma o compromisso com o escrutínio dos recursos públicos, valendo-se do parecer técnico do TCE-MG para subsidiar suas decisões.


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