SEM CONDENAÇÃO: ZEZINHO MEDINA PERMANECE COM MANDATO GARANTIDO E NO COMANDO DA CÂMARA DE NANUQUE
- profademircomunica
- 12 de set.
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Tentativa de cassação e de inelegibilidade foi julgada improcedente pela Justiça Eleitoral

Zezinho: firme no comando do Legislativo Municipal
Da eleição de 2020 para a de 2024, Joselício Santos Medina, o vereador Zezinho (PP) obteve um aumento de nada menos que 54,5% em número de votos recebidos dos eleitores de Nanuque, saltando de 547 para 845. Ao ser reeleito como um dos mais votados do Município, ano passado, Zezinho foi alvo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação do seu mandato e declaração de inelegível por, no mínimo, oito anos.
Esta semana, a Justiça Eleitoral bateu martelo na questão e julgou improcedente a ação movida pelo ex-vereador Valdemar Favoreti de Souza, o Valdemar Dentista, curiosamente do mesmo partido de Zezinho, o PP. O documento havia sido protocolado no final do ano passado, acusando o atual presidente da Câmara de abuso de poder econômico e compra de votos durante a campanha eleitoral. Valdemar concorreu em 2024 e recebeu 276 votos, quantidade insuficiente para a eleição.
O acusador exerceu mandato de vereador entre 2017-2020; elegeu-se pelo PSDC na disputa de 2016 com 376 votos.

A juíza eleitoral Lilian Lícia de Souza Caetano, vereador Zezinho e Jackson Oliveira Silva, chefe do Cartório Eleitoral de Nanuque (foto arquivo de 17/12/2024, durante ato de diplomação dos eleitos de 2024)
SEM PROVAS
Por meio do promotor Ederson Morales Novakoski, o Ministério Público de MG entendeu que a ação era improcedente, por não apresentar provas mínimas e consistentes que demonstrassem a ocorrência das irregularidades apontadas. Decidiu, então, pela inexistência de indícios apontando que Zezinho Medina teria oferecido vantagens econômicas em troca de votos. Acrescentou que, embora a AIJE tenha sido arquivada, eventuais providências na esfera criminal poderão ser adotadas em procedimento próprio, caso surjam novos elementos.
A juíza titular da 190ª Zona Eleitoral, Lilian Lícia de Souza Caetano, ponderou sobre a fragilidade das provas apresentadas. Segundo ela, vídeos citados na denúncia não puderam ser acessados inicialmente, e a acusação baseava-se em “vantagens não especificadas”, sem comprovação objetiva. “O sistema eleitoral visa proteger a vontade soberana das urnas. Intervir nesse resultado, cassando um mandato obtido democraticamente, é uma medida excepcionalíssima que só se justifica quando há uma inegável violação aos princípios que regem a lisura do processo eleitoral”, afirmou a juíza, na decisão. Lilian Lícia concluiu que, na ausência de provas cabais de captação ilícita de sufrágio, não se justifica o pedido de cassação.
Zezinho Medina foi eleito presidente da Câmara de Nanuque para o biênio 2025-2026, que vai de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.
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