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XANDÃO COBRA EXAMES PARA DIAGNÓSTICO PRECOCE DE PARALISIA CEREBRAL EM RECÉM-NASCIDOS

  • profademircomunica
  • 29 de out. de 2024
  • 2 min de leitura

Presidente da Câmara também solicitou destinação de espaços reservados e adaptados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em quadras poliesportivas e áreas de shows


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Os vereadores aprovaram duas Indicações do presidente Alexandre Deolinda Seixas (Xandão Seixas - Podemos) na reunião desta terça-feira (29) da Câmara de Mucuri.


INDICAÇÃO Nº 151/2024

Obrigatoriedade da realização de exames para o Diagnóstico Precoce da Encefalopatia Crônica Não Progressiva da Infância (Paralisia Cerebral – PC) - DIPREPAC, em todos os recém-nascidos no Município de Mucuri.


Pela proposta do vereador, os exames serão realizados conforme protocolos estabelecidos pelas autoridades de saúde competentes, devendo ser aplicados de forma universal, independentemente da condição socioeconômica da família.


O diagnóstico precoce deve ser realizado, preferencialmente, até o 6º mês de vida do recém-nascido, com o objetivo de identificar possíveis sinais e sintomas da paralisia cerebral, possibilitando a intervenção médica e terapêutica de maneira mais eficaz.

 

A detecção precoce dessa condição é fundamental para a implementação de medidas terapêuticas que podem melhorar substancialmente a qualidade de vida das crianças acometidas e suas famílias.

 

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art. 11, assegura o direito à saúde à criança e ao adolescente, estabelecendo que o Poder Público tem a responsabilidade de fornecer tratamento médico adequado.

 

INDICAÇÃO Nº 152/2024

Destinação de espaços reservados e adaptados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em quadras poliesportivas e áreas de shows.

 

Segundo Xandão, "Mucuri necessita de uma lei específica que garanta a sobre a destinação de espaços reservados e adaptados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em quadras poliesportivas e áreas de shows. O acompanhante da pessoa com TEA deverá, necessariamente, possuir assento no mesmo setor."

 

No documento, o autor explica que o espaço deverá ser adaptado com vidros duplos que permitam a visibilidade dos eventos e, concomitantemente, a contenção do som externo, e ser adequado com luzes difusas.

 

A participação de pessoas com TEA em eventos esportivos e culturais pode ser uma experiência enriquecedora, mas também apresenta desafios significativos. Cada indivíduo com TEA possui preferências e reações distintas: enquanto alguns podem encontrar prazer na rotina e previsibilidade dos esportes, outros podem se sentir sobrecarregados pela agitação do ambiente.

 

Estudos demonstram que a inclusão em atividades esportivas pode trazer benefícios significativos para a saúde física e mental de indivíduos com TEA, como a melhoria da coordenação motora, o aumento da autoestima e a promoção de interações sociais saudáveis. Essas práticas são essenciais para o desenvolvimento integral, conforme preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), que asseguram o direito à saúde, à educação e à convivência familiar e comunitária.

 

As duas proposições serão encaminhadas nesta quarta-feira ao gabinete do prefeito de Mucuri.


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