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SECRETÁRIA DE FAZENDA GRAVA VÍDEO SOBRE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE NANUQUE REFERENTE A OUTUBRO

  • profademircomunica
  • 18 de nov. de 2022
  • 2 min de leitura

Projeto de Lei deverá ser votado em caráter de urgência pelos vereadores


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Em vídeo publicado nas redes sociais no final da tarde desta sexta-feira (18/11), a secretária de Fazenda do Município, Dulcelene Lima dos Santos Cardoso, pediu a compreensão dos servidores públicos com relação ao atraso na folha de pagamento relativa ao mês de outubro/2022.


Segundo ela, graças à “adequação orçamentária autorizada agora pelo Tribunal de Contas”, foi encaminhado “projeto de lei à Câmara para ser aprovada a suplementação das fontes de recursos, para que possamos empenhar toda a folha de pagamento.”


Acrescenta dizendo que “logo mais” será iniciado o pagamento.


Assista ao vídeo.



SOBRE O PROJETO


Em contato mantido com o presidente da Câmara, José Osvaldo Lima dos Santos, às 18h02min desta sexta (18), ele confirmou ter recebido do prefeito Gilson Coleta o Projeto de Lei nº 054/2022, que “autoriza a transposição, remanejamento ou transferência de crédito no Orçamento de 2022”, com pedido de urgência-urgentíssima na aprovação.


Também já foi encaminhado pela presidência da Câmara o ofício de convocação aos vereadores para duas reuniões extraordinárias na próxima segunda-feira (21), a partir das 17h, quando o Projeto de Lei deverá ser submetido à discussão e votação.


O PL 54 autoriza o Executivo a transpor, remanejar ou transferir crédito no orçamento no valor de R$ 5 milhões 637 mil 976 reais e 96 centavos. O recurso será destinado prioritariamente ao pagamento dos servidores e à continuidade de serviços essenciais no Município.


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José Osvaldo, presidente da Câmara: disposição para agilizar a votação do PL 54


São atribuições da Secretaria de Fazenda:


· Coordenar e avaliar a política tributária, financeira e contábil do Município;

· Fiscalizar e arrecadar tributos e todos os componentes da receita pública Municipal;

· Proceder à orientação fiscal e tributária;

· Administrar a contabilidade geral do Município;

· Coordenar e supervisionar a política de investimento e financiamento do Município;

· Executar e registrar os atos e fatos da administração financeira e patrimonial do Município;

· Guardar e movimentar os valores municipais, bem como determinar a apuração de fraudes contra a Fazenda Municipal;

· Manter atualizadas as Certidões Negativas referentes aos tributos federais e regularidade junto ao INSS e FGTS;

· Baixar instruções para o cumprimento da legislação tributária;

· Julgar em primeira instância reclamações de contribuintes contra o lançamento de tributo ou a imposição de penalidade.


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