SECRETÁRIA DE FAZENDA GRAVA VÍDEO SOBRE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE NANUQUE REFERENTE A OUTUBRO
- profademircomunica
- 18 de nov. de 2022
- 2 min de leitura
Projeto de Lei deverá ser votado em caráter de urgência pelos vereadores

Em vídeo publicado nas redes sociais no final da tarde desta sexta-feira (18/11), a secretária de Fazenda do Município, Dulcelene Lima dos Santos Cardoso, pediu a compreensão dos servidores públicos com relação ao atraso na folha de pagamento relativa ao mês de outubro/2022.
Segundo ela, graças à “adequação orçamentária autorizada agora pelo Tribunal de Contas”, foi encaminhado “projeto de lei à Câmara para ser aprovada a suplementação das fontes de recursos, para que possamos empenhar toda a folha de pagamento.”
Acrescenta dizendo que “logo mais” será iniciado o pagamento.
Assista ao vídeo.
SOBRE O PROJETO
Em contato mantido com o presidente da Câmara, José Osvaldo Lima dos Santos, às 18h02min desta sexta (18), ele confirmou ter recebido do prefeito Gilson Coleta o Projeto de Lei nº 054/2022, que “autoriza a transposição, remanejamento ou transferência de crédito no Orçamento de 2022”, com pedido de urgência-urgentíssima na aprovação.
Também já foi encaminhado pela presidência da Câmara o ofício de convocação aos vereadores para duas reuniões extraordinárias na próxima segunda-feira (21), a partir das 17h, quando o Projeto de Lei deverá ser submetido à discussão e votação.
O PL 54 autoriza o Executivo a transpor, remanejar ou transferir crédito no orçamento no valor de R$ 5 milhões 637 mil 976 reais e 96 centavos. O recurso será destinado prioritariamente ao pagamento dos servidores e à continuidade de serviços essenciais no Município.

José Osvaldo, presidente da Câmara: disposição para agilizar a votação do PL 54
São atribuições da Secretaria de Fazenda:
· Coordenar e avaliar a política tributária, financeira e contábil do Município;
· Fiscalizar e arrecadar tributos e todos os componentes da receita pública Municipal;
· Proceder à orientação fiscal e tributária;
· Administrar a contabilidade geral do Município;
· Coordenar e supervisionar a política de investimento e financiamento do Município;
· Executar e registrar os atos e fatos da administração financeira e patrimonial do Município;
· Guardar e movimentar os valores municipais, bem como determinar a apuração de fraudes contra a Fazenda Municipal;
· Manter atualizadas as Certidões Negativas referentes aos tributos federais e regularidade junto ao INSS e FGTS;
· Baixar instruções para o cumprimento da legislação tributária;
· Julgar em primeira instância reclamações de contribuintes contra o lançamento de tributo ou a imposição de penalidade.
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