PROPOSTA PREVÊ PERCENTUAL MÍNIMO DE MULHERES ELEITAS NO LEGISLATIVO
- profademircomunica
- 10 de set. de 2021
- 2 min de leitura
Caso não existam eleitas em número suficiente para cumprir o percentual mínimo, serão convocadas as suplentes

Maria Lares Pacheco, primeira mulher eleita vereadora de Nanuque
Na Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei 1951/21 determina uma porcentagem mínima de mulheres eleitas para a Câmara dos Deputados, as Assembleias Legislativas dos estados, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as Câmaras Municipais. Serão convocadas as suplentes, caso não haja eleitas em número suficiente para cumprir o percentual mínimo.
NANUQUE
Nas eleições de 1976 - há 45 anos - Maria Lares Pacheco, a conhecida “Dona Santa”, mulher do ex-prefeito Milton Pacheco (1971-1972), foi a primeira mulher da história de Nanuque a se tornar vereadora. No pleito seguinte, em 1982, foi reeleita como a mais votada, alcançando 695 votos. Ela morreu no dia 21 de agosto de 2011; seis meses depois, em fevereiro de 2012, Milton Pacheco faleceu.
Foi exemplo para muitas mulheres. Depois dela, outras representantes do sexo feminino conquistaram cadeiras nesta Casa de Leis, como Carime Gonçalves, Mariza Flores Neiva, Judite Medeiros, Gleusa Ramos, Almerita Machado, Rozilene Macário, Elienis Tigre e outras.
Na atual Legislatura, a Câmara de Nanuque tem apenas uma representante do sexo feminino - Elienis Tigre, vice-presidente.
O PROJETO DE LEI NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Conforme a proposta, que está em análise na Câmara, a regra deverá ser aplicada a partir das eleições de 2022, de forma gradual, a fim de atingir 18% das vagas proporcionais nas diferentes instâncias do Poder Legislativo em 2022 e 2024. Daí em diante, serão 20% nos pleitos de 2026 e 2028; 22% em 2030 e 2032; 26% em 2034 e 2036; e 30% em 2038 e 2040.
Já aprovada pelo Senado, a proposta altera o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições. O texto também assegura recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para candidaturas proporcionais femininas (para os cargos de deputada e vereadora).
Devido ao percentual mínimo, cairá a exigência de obtenção de votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral para candidatas mulheres. Para os demais, segue a regra atual: estarão eleitos por partido ou coligação aqueles com pelo menos 10% do quociente eleitoral, na ordem da votação nominal.
Os partidos políticos deverão destinar às campanhas eleitorais recursos do FEFC conforme critérios internos. Um mínimo de 30% do valor será repassado para candidaturas proporcionais femininas e repartido entre mulheres negras e brancas, na proporção das candidaturas apresentadas por partido ou coligação.
“Garantir candidaturas femininas e que os recursos sejam usados de maneira eficaz, evitar fraudes, zelar pela lisura do processo eleitoral e o fortalecimento dos partidos políticos são os principais objetivos da proposta”, disse o autor, senador Angelo Coronel (PSD-BA).
Tramitação - O projeto ainda será distribuído às comissões permanentes da Câmara.
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