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ELSON DEFENDE NÚMERO MÍNIMO DE IDOSOS ADMITIDOS POR EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS PARA O MUNICÍPIO

  • profademircomunica
  • 12 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

A medida vai garantir o direito ao exercício de atividade profissional por parte dos idosos e pessoas com mais experiência



A definição de quantitativo mínimo de idosos a serem admitidos pelas empresas terceirizadas que firmarem contrato com o Município de Nanuque, dentro das devidas adequações legais, foi defendida pelo vereador Elson de Souza Lima, durante a reunião da Câmara na última segunda-feira (9), ao apresentar a Indicação nº 105/22.


Elson segue exemplo de outros municípios que já definiram leis específicas quanto à contratação de pessoas acima de 60 anos de idade.



Ele prevê um percentual mínimo de 5% (cinco) por cento de trabalhadores idosos, frente ao quantitativo de pessoal necessário para a prestação de serviços. Esse percentual deverá ser aplicado exclusivamente em relação às empresas que possuírem mais de 20 (vinte) funcionários nos contratos celebrados com o Município.


Veja mais detalhes sobre o documento abaixo.




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