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PESSOAS CONDENADAS NÃO PODEM SER CONTRATADAS PARA TRABALHAR NA PREFEITURA

  • profademircomunica
  • 25 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura

Vereador Djalma cobra cumprimento de lei municipal de 2011 que estabelece a proibição


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Na noite dessa segunda-feira (24), o vereador Djalma Moreira apresentou na Câmara uma Indicação que cobra o rigoroso cumprimento da Lei Municipal nº 1.969/2011, de 17 de março de 2011, que veda a nomeação ou contratação para cargos ou empregos públicos de pessoa condenada por decisão judicial.

 

“Lei existe para ser cumprida. O Município de Nanuque precisa respeitar a legislação vigente no que tange à nomeação ou contratação para cargos ou empregos públicos de pessoa condenada por decisão judicial transitada em julgado”, afirmou o vereador.

 

A vedação deve estar relacionada aos:

I -         Crimes contra a administração pública;

II -        Crimes contra a pessoa;

III -       Crimes contra o patrimônio;

IV -      Crimes eleitorais;

V -       Crimes de responsabilidade;

VI -      Crimes contra a dignidade sexual;

VII -     Crimes contra a família;

VIII -    Crimes contra a fé pública.

 

“Em nome da moralidade e respeito, o Município deve proibir a nomeação ou contratação de pessoas condenadas. É vergonhoso admitir que determinado ocupante do cargo de Prefeito ou de Presidente da Câmara tome a decisão de nomear ou contratar uma pessoa que tenha sido alvo de condenação criminal”, ressaltou Djalma.

 

Veja o documento.

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