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ANPODE RECEBE DOAÇÃO DE R$ 40 MIL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

  • profademircomunica
  • 24 de set. de 2021
  • 2 min de leitura

Entidade de Nanuque deverá aplicar recurso em materiais de construção, peças veiculares e equipamentos de informática


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A unidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Teófilo Otoni viabilizou a doação do valor de R$ 40.008,00 para melhorias na assistência a pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e idosos do município de Nanuque. A verba será destinada à aquisição de materiais de construção, peças veiculares e equipamentos de informática para a Associação Nanuquense das Pessoas com Deficiências (Anpode).


“O MPT mantém um cadastro de entidades que nos possibilita direcionar verbas em benefício direto da população. É uma forma de reverter multas aplicadas por descumprimento da legislação para a própria comunidade que foi vítima das infrações trabalhistas cometidas. Desta forma, o MPT em Teófilo Otoni prioriza a destinação de verbas para a coletividade afetada, a fim de reparar o dano da forma mais efetiva possível”, explica a procuradora do Trabalho que atua no caso, Camilla Mello e Lima.


Segundo o presidente da Associação, Marcus Vinícius Neres de Assunção, “a pandemia da Covid-19 trouxe sérios problemas para o mundo, atingindo pessoas, governos e entidades. Nesse contexto, a Anpode teve uma drástica redução nas doações que recebia anteriormente e, também, no convênio com o Município. Essa doação vem em muito boa hora. Nossa luta é árdua e nos custa caro, mas estamos incansavelmente buscando soluções que visem garantir os direitos dessa população”, ressalta Marcus. De acordo com informações da Anpode, atualmente são atendidas 1.800 pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e idosos do Município.


RECURSO VEM DE MULTA APLICADA À PADARIA POLYANA


Entenda o caso“Os valores são provenientes de multa devida pela Padaria Polyana, em acordo homologado no bojo de Ação de Execução de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), ajuizada pelo MPT, na Vara do Trabalho de Nanuque”, explica a Procuradora do Trabalho que atuou no caso, Camilla Mello e Lima.


A empresa vinha descumprindo direitos trabalhistas previstos na CLT, como a concessão de descanso semanal coincidente com o domingo; o pagamento de em dobro (100%) para o trabalho realizado em feriados nacionais e religiosos; a realização do devido registro dos funcionários respectivo livro, ficha ou sistema eletrônico competente, bem como a manutenção de registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, dos horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados pelos empregados.


“De julho de 2020 até setembro de 2021, completou-se um ano sem uma resposta efetiva da empresa quanto ao descumprimento do TAC firmado com o MPT, bem como quanto ao pagamento da multa respectiva. Diante deste cenário, entendemos que não restou outra alternativa, senão o ajuizamento da ação de execução”, explica a procuradora Camilla Mello. (Fonte: Ministério Público do Trabalho)


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