PREFEITURAS APELAM PARA CORTE DE GASTOS E DEMISSÕES DIANTE DA QUEDA DE ARRECADAÇÕES E MOMENTO ECONÔMICO DE INSEGURANÇA
- profademircomunica
- 29 de jul.
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Prefeito Gilson assinou decreto que traz medidas de contenção de despesas

A exemplo do que aconteceu em julho de 2023, dois anos depois o prefeito Gilson Coleta Barbosa (PP) assina o Decreto nº 041/2025, publicado na sexta-feira passada (25), que traz uma série de medidas de contenção de despesas a serem implementadas pela Administração Pública Municipal.
No documento, o prefeito explica que a gestão precisa regularizar diversas situações jurídicas de recomposição salarial dos servidores, negociando reajuste referente de 2025, e que os valores do FPM (Fundo de Participação dos Município) e das transferências governamentais não estão sendo suficientes, haja vista que não acompanharam o aumento significativo das obrigações dos municípios na prestação de serviços à população, e também tendo em vista a baixa arrecadação pela queda no número de habitantes, segundo o censo do IBGE de 2022.
Ressalta o Governo Municipal que os valores repassados pelos Governos Federal e Estadual para a manutenção de programas por eles criados, não são suficientes para a cobertura das despesas efetivamente realizadas, o que obriga o Município a disposição de grandes valores, com recurso próprio, para complementar o custo total de tais programas.
IPASMUN
O decreto considera, ainda, a situação encontrada no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social, onde foi apurada uma dívida de mais de 60 milhões de reais, já objeto de parcelamento, e as obrigações de pagamento de dívidas a serem pagas em forma de precatórios judiciais e RPVs (Requisições de Pequeno Valor), advindos em sua maioria de obrigações não cumpridas pelas gestões anteriores, no valor de R$ 2.834.072,64 (dois milhões oitocentos e trinta e quatro mil setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) - sem as devidas correções.
RPV é um tipo de requisição de pagamento feita a entidades públicas (como União, estados e municípios) para dívidas judiciais de pequeno valor, definidas por lei. Diferente dos precatórios, que são para dívidas maiores, as RPVs têm prazos de pagamento mais curtos, geralmente até 60 dias após a expedição.
QUEDA DE ARRECADAÇÃO
Nos termos do decreto, ainda estão relacionadas a queda de arrecadação do Município e a falta de perspectivas de melhorias da receita em curto prazo e, que o Município possui economia totalmente dependente das ações do Poder Públicо, sobretudo no âmbito municipal, que por sua vez dependem da estabilidade dos repasses financeiros constitucionais e transferências fundo a fundo.
Finalmente, o decreto estabelece: o déficit de arrecadação nas referidas receitas implica, por consequência lógica, no aumento do percentual de despesas com pessoal, resultando possibilidade de descumprimento do limite legal imposto por Lei; que o repasse atual ao IPASMUN (Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nanuque), para quitação de débitos atuais e passados, é de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); e as despesas mensais com aluguéis, assessorias, combustível, repasse da Câmara, repasse do IPASMUN, demais serviços continuados, parcelamento e folha de pagamento.
MEDIDAS
Diante de todos os problemas relacionados, a assessoria contábil orientou a tomada de medida de contenção de despesas, como:
I. Vedação de concessão de horas extras de trabalho a todo o quadro de servidores municipais até o dia 31/12/2025, salvo em casos excepcionais autorizados por regulamento anterior ou pelo Prefeito Municipal;
II. Vedação de novos afastamentos ou cessões de servidores, com ônus para o Município ou que impliquem substituição, para quaisquer outros órgãos Federais, Estadual ou Municipal;
III. Vedação de pagamento de abono pecuniário, licença sem vencimentos ou gozo de férias prêmio, caso venha a implicar substituição;
IV. Vedação de agregação de estagiários, com remuneração, em qualquer secretaria ou órgão municipal seja da Administração Direta ou Indireta:
V. Rescisão de contratos temporários a critério da administração observando a oportunidade e conveniência; e
VI. Contenção do consumo de energia elétrica em todas as unidades administrativas na ordem de 20%;
VII. Controle e racionalização da aquisição e utilização de materiais de expediente e de informática, devendo a contenção de despesas a este titulo atingir a ordem de pelo menos 20%;
VIII. Controle e racionalização da utilização de cópia reprográficas, devendo a contenção de despesas a esse título atingir a ordem de 20%;
IX. Suspensão, de forma temporária, de novos investimentos utilizando recursos próprios, com exceção dos necessários para o cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição Federal nas áreas da Educação e Saúde e de Obras em andamento ou com recursos garantidos de emenda parlamentar e/ou transferência especial até posterior determinação em sentido contrário do Prefeito Municipal;
X. Controle e racionalização de empenho de diárias e ajuda de custos, devendo tal contenção atingir a margem de redução de 20%;
XI. Controle e racionalização do consumo de combustível, reservando o abastecimento prioritário de ambulâncias e frota do transporte escolar;
Art. 2° - Fica estabelecido novo horário de funcionamento dos prédios públicos, inclusive o paço municipal, salvo os serviços essenciais, de 07h às 13h, ininterruptos.
SITUAÇÃO ATINGE MILHARES DE PREFEITURAS
Prefeitura de vários municípios vêm editando decretos que estabelecem uma série de medidas de contenção de despesas no âmbito da administração pública, com o objetivo de preservar o equilíbrio fiscal diante da instabilidade econômica nacional e da queda expressiva nos repasses de recursos federais, especialmente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Entre as principais medidas previstas no decreto, está o contingenciamento de despesas em todas as unidades da administração direta e indireta, com foco nas verbas provenientes da receita própria municipal. Também está prevista a revisão e possível suspensão de contratos e convênios não essenciais, bem como a priorização de gastos com serviços essenciais, como saúde, educação, folha de pagamento e assistência social, incluindo demissões de contratados.
Além disso, os decretos normalmente suspendem novas contratações e nomeações, salvo em casos comprovadamente essenciais. As aquisições de bens e insumos devem ser feitas apenas nas quantidades estritamente necessárias, com rigor no controle de estoque e justificativas técnicas, bem como restrição à realização de horas extras por servidores. A concessão de diárias e passagens para participação em cursos, seminários e eventos também devem ser suspensas, exceto mediante autorização prévia.
A crise financeira vivida por grande parte dos municípios brasileiros ganhou mais um capítulo preocupante neste mês de julho. O repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sofreu quedas significativas, acendendo um alerta entre os prefeitos, sobretudo nos municípios de pequeno porte e com baixa arrecadação própria, que dependem quase exclusivamente do FPM para manter suas atividades básicas e garantir o funcionamento da máquina pública.
As quedas nos repasses do fundo têm sido constantes ano após ano, e vêm colocando os gestores municipais em situações extremamente delicadas. Muitos prefeitos relatam que já estão operando no limite, com orçamentos no vermelho, sem margem para investimentos e, em alguns casos, nem mesmo para manter a folha de pagamento em dia.
Veja o Decreto.



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